A programação orçamentária e financeira consiste na compatibilização do fluxo dos pagamentos com o fluxo dos recebimentos, visando ao ajuste da despesa fixada às novas projeções de resultados e da arrecadação. Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o Poder Executivo estabelecerá, nos termos em que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a programação financeira no prazo de
- A)até trinta dias após a publicação dos orçamentos fiscal e da seguridade social.
Correta, porque a LRF determina o prazo de até 30 dias após a publicação dos orçamentos fiscal e da seguridade social.
- B)até quinze dias úteis após a publicação dos orçamentos fiscal e da seguridade social.
Errada, pois a lei não fala em 15 dias úteis para esse caso.
- C)até quinze dias após a publicação dos orçamentos fiscal e da seguridade social.
Errada, porque o prazo legal não é de 15 dias corridos.
- D)até trinta dias úteis após a publicação dos orçamentos fiscal e da seguridade social.
Errada, já que a LRF não adota prazo de 30 dias úteis para essa programação.
- E)até sessenta dias após a publicação dos orçamentos fiscal e da seguridade social.
Errada, porque 60 dias é um prazo maior do que o previsto na LRF.
Gabarito: A
A programação orçamentária e financeira é o ajuste do que foi planejado no orçamento com o dinheiro que realmente entra e sai do caixa. Em outras palavras, não basta a despesa estar autorizada no papel: o governo precisa compatibilizar os pagamentos com a arrecadação para não gastar como se a receita fosse infinita, o que seria um clássico problema de otimismo fiscal. Pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo deve estabelecer essa programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias. O ponto cobrado pela questão está no prazo: a lei fixa que isso deve ocorrer em até 30 dias após a publicação dos orçamentos, fiscal e da seguridade social. Esse comando está no art. 8º da LRF, que trata justamente da programação financeira e do cronograma de execução mensal de desembolso. A lógica é simples: primeiro o orçamento é publicado, depois o Executivo ajusta a execução à realidade da arrecadação e do fluxo financeiro. Por isso, o gabarito é a alternativa A. A banca costuma cobrar o detalhe do prazo, então vale decorar esse número sem sofrimento: 30 dias após a publicação dos orçamentos.