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Direito Financeiro · IDHTEC · 2023

Questão comentada de Direito Financeiro

São vedações estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), exceto:

Gabarito: D

A Lei de Responsabilidade Fiscal gosta de colocar travas para evitar o famoso “depois a gente vê”. Ela traz vedações em vários pontos sensíveis: fim de mandato, gasto com pessoal, uso de receita de capital e destino de recursos vinculados. A lógica é simples: não dá para empurrar a conta para o próximo gestor nem usar dinheiro de uma finalidade como se fosse troco de padaria. No caso da questão, a alternativa D é a que escapa do texto legal por estar incompleta e, por isso, errada. O art. 22 da LC 101/2000 diz que, se a despesa total com pessoal atingir 95% do limite, ficam vedados atos como concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, com as ressalvas legais previstas. A redação da alternativa simplifica demais e ainda altera a exceção prevista na lei, o que a torna incompatível com o dispositivo. Os demais itens reproduzem vedações clássicas da LRF: não contrair despesa sem cobertura no fim do mandato, não usar receita de alienação de bens para despesa corrente, não inserir crédito com finalidade imprecisa e não desviar recursos transferidos da finalidade pactuada. Ou seja, a banca cobrou leitura fina do texto legal, não só a ideia geral. Em prova, a LRF costuma ser cobrada quase como “copia e cola com pegadinha”: muda um detalhe, troca uma exceção ou encurta uma frase e pronto, a armadilha está montada. Por isso, vale decorar a estrutura dos arts. 21, 22, 24 e 42, que aparecem muito nesse tipo de questão.

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