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Direito Financeiro · IDHTEC · 2023

Questão comentada de Direito Financeiro

Conforme preconiza a Lei Complementar nº 101/2000, são medidas de compensação a serem utilizadas nas hipóteses de renúncia de receita, exceto a que se indica em:

Gabarito: E

A Lei de Responsabilidade Fiscal trata a renúncia de receita com bastante desconfiança, e com razão: se o Estado abre mão de arrecadar, ele precisa mostrar de onde vai tirar o dinheiro que falta. Por isso, o art. 14 da LC nº 101/2000 exige, em regra, que a renúncia venha acompanhada de estimativa do impacto e de medidas de compensação, para não virar um presente sem conta para pagar depois. Essas medidas de compensação podem ser, por exemplo, elevação de alíquota, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. Repare que a lógica é aumentar a receita ou recompor a perda. A lei pensa em soluções de arrecadação, não em benefícios fiscais ao contrário. É exatamente por isso que o gabarito é a letra E. Subsídio não é medida de compensação de renúncia de receita. Subsídio é técnica de gasto ou incentivo, isto é, uma forma de apoio financeiro, e não um mecanismo para compensar a diminuição de arrecadação prevista na LRF. Então, se a questão pedir a exceção, procure a alternativa que foge da lógica de compensar a perda de receita com aumento ou recomposição da arrecadação. A LRF gosta de equilíbrio fiscal, não de sustos no caixa.

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