De acordo com o que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, não poderá exceder o percentual de 50% (cinquenta por cento) da receita corrente líquida, no caso da União. Nesse sentido, a repartição dos limites globais não poderá exceder os seguintes percentuais:
- A)3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União.
Errada, porque o limite do Legislativo da União, com o TCU incluído, é de 2,5%, e não 3%.
- B)40% (quarenta por cento) para o Executivo.
Errada, porque o Executivo federal pode gastar até 40,9% da receita corrente líquida com pessoal, e não 40%.
- C)0,6% (seis décimos por cento) para o Ministério Público da União.
Certa, pois o Ministério Público da União tem limite de 0,6% da receita corrente líquida, nos termos do art. 20 da LRF.
- D)5% (cinco por cento) para o Judiciário.
Errada, porque o Judiciário da União tem limite de 6%, e não 5%.
- E)0,1% (um décimo por cento) para o Tribunal de Contas da União
Errada, porque o Tribunal de Contas da União não possui limite isolado nesse percentual; ele está dentro do limite do Legislativo, que inclui o TCU.
Gabarito: C
A Lei de Responsabilidade Fiscal trata a despesa com pessoal como um dos temas mais vigiados do Direito Financeiro, porque aqui o governo não pode sair contratando como quem faz compra por impulso. O art. 20 da LC 101/2000 fixa, para a União, o limite global de 50% da receita corrente líquida, e depois reparte esse teto entre os Poderes e órgãos autônomos. No caso da União, a divisão é esta: Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União, até 2,5%; Judiciário até 6%; Ministério Público da União até 0,6%; e Executivo até 40,9%. Repare que esses percentuais somam exatamente 50%, fechando a conta do limite global. Por isso, a alternativa C está correta: o Ministério Público da União realmente tem limite de 0,6% da receita corrente líquida. A banca costuma cobrar justamente esses números na ponta da língua, então vale decorar a tabela do art. 20, I, da LRF. Resumo prático: se a questão falar em despesa com pessoal na União, pense logo em 50% no total e, dentro dele, 2,5%, 6%, 0,6% e 40,9%. É uma daquelas contas que parecem miúdas, mas caem com gosto em prova.