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Direito Financeiro · IDHTEC · 2023

Questão comentada de Direito Financeiro

Acerca dos precatórios judiciais, não se pode afirmar:

Gabarito: E

Precatório é, em linguagem simples, a ordem expedida pelo Judiciário para cobrar da Fazenda Pública um débito reconhecido em sentença judicial definitiva. A lógica é: ganhou a ação contra ente público, autarquia ou fundação pública, o pagamento não sai na hora como numa dívida comum; ele entra na fila do orçamento, via precatório. A Constituição trata o tema no art. 100 e impõe que os precatórios apresentados até 2 de abril sejam incluídos no orçamento do exercício seguinte, com pagamento até o fim desse exercício. Se não forem pagos, passam a compor a dívida pública mobiliária, mostrando que o débito continua existindo e não some só porque o orçamento acabou. Outro ponto importante é que o credor pode ceder o crédito do precatório, total ou parcialmente. A questão da alternativa E costuma confundir porque muita gente acha que o devedor precisa concordar, mas a cessão do crédito em precatório não depende da anuência do ente público devedor. A Constituição permite essa transferência, e a jurisprudência do STF segue essa leitura. Por isso, a alternativa E é a incorreta da questão: ela tenta misturar a regra da cessão com uma ideia que poderia parecer intuitiva para quem pensa em dívida comum, mas no regime constitucional dos precatórios essa concordância do devedor não é exigida.

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