A respeito das modalidades de renúncia de receitas, abordada no artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, assinale a alternativa correta .
- A)A anistia é o perdão da multa, que visa excluir o crédito tributário na parte relativa à multa aplicada pelo sujeito ativo ao sujeito passivo, por infrações cometidas por este anteriormente à vigência da lei que a concedeu
Correta. A anistia exclui o crédito tributario na parte relativa a penalidades por infracoes cometidas antes da vigência da lei concessiva.
- B)A remissão é a espécie mais usual de renúncia e define -se como a dispensa legal, pelo Estado, do débito tributário devido. Neste caso, o montante da renúncia será considerado no momento da elaboração da Lei Orçamentária Anual - LOA, ou seja, a estimativa da receita orçamentária já contempla a renúncia e, portanto, não há registro orçamentário ou patrimonial
Incorreta. Embora a remissao seja perdao de débito ou crédito tributario, a alternativa agrega conclusão indevida sobre ser a especie mais usual e sobre ausencia de registro orçamentário ou patrimonial em termos absolutos.
- C)A isenção é o perdão da dívida, que se dá em determinadas circunstâncias previstas na lei, tais como valor diminuto da dívida, situação difícil que torna impossível ao sujeito passivo solver o débito, inconveniência do processamento da cobrança dado o alto custo não compensável com a quantia em cobrança, probabilidade de não receber
Incorreta. O perdao da dívida em circunstâncias previstas em lei corresponde a remissao, não a isencao.
- D)O crédito presumido é aquele que representa o montante do imposto cobrado nas operações futuras e objetiva neutralizar o efeito de recuperação dos impostos cumulativos, pelo qual o Estado se apropria do valor da isenção nas etapas subsequentes da circulação da mercadoria
Incorreta. Crédito presumido e beneficio fiscal que concede crédito ficticio ou presumido, e a definição dada pela alternativa esta conceitualmente invertida.
Gabarito: A
No art. 14 da LRF, renúncia de receita abrange anistia, remissao, subsídio, crédito presumido, isencao não geral e outros beneficios tributarios diferenciados. Em matéria tributaria, anistia perdoa penalidades por infracoes anteriores a lei que a concede; remissao perdoa o crédito ou débito; isencao dispensa o pagamento antes da constituição/cobrança; crédito presumido e uma técnica de beneficio fiscal.