Uma vez que o PPA – Plano Plurianual é utilizado pelo gestor público para traçar um plano a médio prazo, já a LDO – Lei das Diretrizes Orçamentárias detalha e organiza metas e objetivos para o próximo ano. Sobre isso, assinale a alternativa incorreta.
- A)A LDO faz uma conexão entre a o PPA – Plano Plurianual e a LOA – Lei Orçamentária Anual. Ela alinha objetivos e estabelece limites
Certa, pois a LDO realmente faz a ligação entre o PPA e a LOA, alinhando metas e orientando a elaboração do orçamento anual.
- B)A Lei de Diretrizes Orçamentárias é fundamental para o equilíbrio de receitas e despesas, controle de custos e avaliação de resultados
Certa, porque a LDO tem papel essencial na disciplina fiscal, incluindo equilíbrio entre receitas e despesas, controle de custos e avaliação de resultados.
- C)Referente ao anexo de Metas Fiscais, ele confere objetivos definidos na LDO de anos anteriores e sugere ajuste se necessário
Errada, porque o anexo de metas fiscais não confere objetivos de LDOs anteriores; ele fixa metas fiscais atuais e permite comparação com exercícios anteriores, se necessário.
- D)As ameaças para as contas públicas devem ser avaliadas, e providências devem ser tomadas, mesmo que o equilíbrio entre receitas e despesas seja prejudicado
Errada, pois as providências fiscais devem buscar preservar o equilíbrio das contas públicas, e não admitir prejuízo desse equilíbrio.
Gabarito: D
O ciclo orçamentário no Brasil costuma ser lembrado como uma sequência organizada: o PPA define o planejamento de médio prazo, a LDO faz a ponte entre esse plano e a LOA, e a LOA transforma tudo em orçamento para o ano seguinte. Em linguagem simples, a LDO funciona como um filtro: ela escolhe prioridades, orienta a elaboração da lei orçamentária e ajuda a manter coerência entre o que foi planejado e o que será efetivamente executado. A base legal está no art. 165, § 2º, da Constituição, que atribui à LDO a função de orientar a elaboração da LOA, além de dispor sobre metas e prioridades da administração pública. Já a Lei de Responsabilidade Fiscal reforça esse papel ao exigir que a LDO trate de equilíbrio entre receitas e despesas, critérios para limitação de empenho, controle de custos e avaliação de resultados. Ou seja: a LDO não é enfeite de gaveta, ela organiza o jogo antes de a bola rolar. O ponto central da questão está no anexo de metas fiscais, que integra a LDO e traz metas anuais para receitas, despesas, resultados e dívida pública, com comparação com exercícios anteriores e indicação de ajustes quando necessário. Esse anexo serve justamente para dar transparência e permitir correção de rota caso os números saiam do trilho. A letra D está errada porque inverte a lógica do equilíbrio fiscal. A LDO deve prever medidas para preservar o equilíbrio das contas públicas, e não autorizar providências mesmo que esse equilíbrio seja prejudicado. Em prova, sempre desconfie de frases que tratam o desajuste fiscal como algo aceitável ou secundário: o sistema constitucional e a LRF caminham no sentido oposto.