Ainda com relação ao preceituado na Lei nº 4.320/1964, que estatui normas gerais de direito financeiro e controle dos orçamentos e balanços dos entes federativos, assinale a alternativa incorreta.
- A)Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa não poderão ser custeados por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital
Errada, porque a Lei 4.320/1964 diz que esses programas especiais poderão ser custeados por dotações globais, e não que não poderão.
- B)As receitas e despesas de capital devem ser objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, aprovado por decreto do Poder Executivo, abrangendo, no mínimo um triênio
Certa, pois o Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital deve abranger, no mínimo, um triênio e ser aprovado por decreto do Executivo.
- C)São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública
Certa, porque a definição apresentada corresponde às transferências de capital previstas na Lei 4.320/1964.
- D)Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades
Certa, pois reproduz corretamente o conceito legal de tributo como receita derivada destinada ao custeio de atividades públicas.
Gabarito: A
A Lei 4.320/1964 organiza o jeito de o orçamento público ser planejado e executado. Um ponto clássico da prova é separar o que entra como receita e despesa corrente, e o que entra como receita e despesa de capital, além de lembrar algumas regras específicas sobre dotações globais e quadro de recursos e aplicação de capital. Aqui, a banca foi direta: cobrou literalidade da lei, especialmente o art. 20 e o conceito de tributo do art. 3º. O erro da alternativa A está no verbo. A lei diz que os programas especiais de trabalho, quando não puderem seguir as regras gerais de execução da despesa, poderão ser custeados por dotações globais, classificadas entre as despesas de capital, e sujeitas a prestação de contas. Ou seja, a afirmação transforma um “poderão” em “não poderão”, invertendo o sentido da norma. A alternativa B também acompanha a Lei 4.320/1964, que prevê que as receitas e despesas de capital devem compor um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, aprovado por decreto do Poder Executivo, com abrangência mínima de um triênio. Isso é bem cobrado em prova porque a banca gosta de detalhes de prazo e forma de aprovação. Já a alternativa D traz a definição legal de tributo do art. 3º da Lei 4.320/1964, muito próxima da linguagem do CTN e da Constituição, deixando claro que tributo é receita derivada instituída por entidades de direito público para custear atividades gerais ou específicas. Por fim, a alternativa C está alinhada ao art. 12 da mesma lei, ao tratar das transferências de capital como dotações para investimentos ou inversões financeiras realizadas por outras pessoas, sem contraprestação direta, incluindo auxílios, contribuições e amortização da dívida pública.