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Direito Financeiro · IBFC · 2021

Questão comentada de Direito Financeiro

A Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Com relação a aplicação da LRF, assinale a alternativa incorreta:

Gabarito: B

A LRF não é um “freio” só para o Executivo: ela alcança toda a estrutura estatal que administra recursos públicos relevantes. O artigo 1º, §1º, da LC 101/2000 deixa isso claro ao dizer que a lei se aplica à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios, e também aos respectivos Poderes, ao Ministério Público, aos tribunais de contas e às entidades da administração indireta que dependam do Tesouro. Perceba o detalhe que costuma cair em prova: a LRF não abraça automaticamente toda a administração indireta em bloco. Ela alcança autarquias, fundações e empresas estatais dependentes, mas não toda e qualquer entidade indireta, especialmente as que não sejam dependentes de recursos do ente controlador. Por isso, a alternativa incorreta é a que fala em “toda Administração Pública Indireta”. A pegadinha está justamente no uso do termo amplo demais, porque a LRF trabalha com critério de abrangência ligado à dependência financeira e à estrutura constitucional, não com uma fórmula genérica de “tudo que é indireto”. Em resumo: a lei alcança a administração direta e vários órgãos/entidades específicos, mas não a administração indireta em sentido absoluto. Essa leitura é a que melhor se harmoniza com o texto legal e com a lógica de responsabilidade fiscal.

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