Conforme dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar, n° 101/2000) “a liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito”. A verificação supracitada não tem por fim apurar
- A)A origem e o objeto do que se deve pagar
Certa, porque a liquidação apura a origem e o objeto do que se deve pagar, conforme o art. 63 da Lei 4.320/1964.
- B)A importância exata a pagar
Certa, porque a liquidação também tem por fim verificar a importância exata a pagar.
- C)As hipóteses de lançamento do crédito tributário
Errada, porque hipóteses de lançamento do crédito tributário não fazem parte da finalidade da liquidação da despesa pública.
- D)A quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação
Certa, porque a liquidação serve para identificar a quem se deve pagar a importância, extinguindo a obrigação.
Gabarito: C
A liquidação da despesa é uma das etapas da execução da despesa pública e está prevista na Lei 4.320/1964, em harmonia com a LRF. Em termos simples, é o momento em que a Administração confere se o credor realmente cumpriu o que devia, com base em títulos e documentos, para então reconhecer o direito ao pagamento. É como a checagem final antes de liberar o dinheiro: primeiro se confirma o que foi entregue, depois se paga. Pela própria definição legal, a liquidação serve para apurar a origem e o objeto do que se deve pagar, a importância exata a pagar e a quem deve ser paga a quantia, a fim de extinguir a obrigação. Isso aparece no art. 63 da Lei 4.320/1964 e é o núcleo clássico cobrado em prova. Por isso, a banca perguntou o que essa verificação não tem por fim apurar. A resposta é a letra C, porque as hipóteses de lançamento do crédito tributário dizem respeito a matéria tributária, não à liquidação da despesa pública. Em outras palavras, a despesa não vai virar aula de lançamento tributário no meio do caminho. Então guarde a lógica: liquidação confere o direito do credor e prepara o pagamento; não entra em hipóteses de constituição de crédito tributário. Se aparecer algo com cheiro de CTN nessa etapa, desconfie na hora.