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Direito Financeiro · IBFC · 2021

Questão comentada de Direito Financeiro

No que se refere aos estágios e execução da despesa orçamentária, leia os artigos 58 e 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000), abaixo: Art. 58. _____ de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Art. 59. _____ da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos. Assinale a alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas.

Gabarito: B

Na despesa pública, a palavra-chave aqui é "empenho". Pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o art. 58 diz que o empenho da despesa é o ato da autoridade competente que cria para o Estado uma obrigação de pagamento, ainda que o pagamento dependa de alguma condição. Em outras palavras: antes de pagar, a Administração assume formalmente o compromisso de gastar. É o famoso "reservar a verba e assumir o dever". Já o art. 59 completa a ideia ao afirmar que o empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos. Isso faz sentido porque o empenho precisa respeitar a autorização orçamentária. A lógica é simples: não dá para comprometer mais do que foi liberado no orçamento. Por isso, o gabarito é a alternativa B. Ela preenche corretamente as lacunas com "O empenho" nas duas frases, exatamente como prevê a LRF. A banca costuma cobrar o texto seco da lei, então aqui vale mais a memória do dispositivo do que qualquer malabarismo interpretativo. Se você associar despesa pública aos estágios clássicos, pense assim: empenho gera a obrigação, liquidação verifica o direito ao pagamento e pagamento encerra a história. Nesta questão, a pegadinha está em trocar o estágio ou confundir a frase do artigo com outro conceito orçamentário.

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