Com relação à transparência fiscal, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n° 101/2000) prevê relatórios que tratam da execução orçamentária e da gestão. Assinale a alternativa que apresenta corretamente um desses relatórios previstos na LRF
- A)Relatório do Planejamento Público
Errada, porque não existe na LRF um relatório com esse nome; a lei usa denominações específicas, como Relatório Resumido da Execução Orçamentária e Relatório de Gestão Fiscal.
- B)Relatório da Viabilidade Fiscal
Errada, porque esse nome não corresponde a nenhum relatório previsto na LC 101/2000.
- C)Relatório de Gestão Fiscal
Certa, porque o Relatório de Gestão Fiscal é previsto expressamente no art. 54 da LRF.
- D)Relatório da Lei Orçamentária
Errada, porque a Lei Orçamentária é uma lei orçamentária anual, não um relatório de transparência fiscal.
Gabarito: C
A Lei de Responsabilidade Fiscal não trata transparência como um enfeite: ela exige relatórios periódicos para mostrar como o dinheiro público foi arrecadado, gasto e controlado. É aí que entram peças como o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal, que ajudam a sociedade e os órgãos de controle a acompanhar a “saúde” das contas públicas. No caso da questão, o gabarito é a alternativa C porque o Relatório de Gestão Fiscal existe expressamente na LRF. Ele é previsto no art. 54 da LC 101/2000 e deve ser emitido ao final de cada quadrimestre, com informações sobre despesa com pessoal, dívida consolidada, garantias, operações de crédito e outros limites fiscais. Perceba a lógica: um relatório mostra a execução orçamentária, e o outro mostra a gestão fiscal, isto é, o cumprimento dos limites e regras de responsabilidade. A banca gosta justamente de trocar o nome das coisas para ver se você está atento ao vocabulário da lei. Então, se a questão fala em relatório previsto na LRF sobre transparência fiscal e gestão, o nome certo é Relatório de Gestão Fiscal. É o tipo de detalhe que parece pequeno, mas em prova faz toda a diferença.