Sobre o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) acerca da receita pública, é CORRETO afirmar que:
- A)a receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.
Correta. A LRF define a receita corrente liquida pela soma das receitas arrecadadas no mês de referência e nos onze anteriores, feitas as exclusoes legais.
- B)a reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo será sempre admitida, desde que haja prévia autorização do chefe do Poder Executivo.
Incorreta. A reestimativa da receita pelo Legislativo não e sempre admitida; depende de comprovacao de erro ou omissao técnica ou legal.
- C)o montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser inferior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.
Incorreta. A regra de ouro impede que receitas de operações de crédito excedam as despesas de capital, salvo autorizacao especifica; a alternativa inverte a lógica.
- D)o Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo 60 (sessenta) dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.
Incorreta. A LRF determina a disponibilizacao dos estudos e estimativas de receita pelo Executivo no prazo mínimo legal de 30 dias antes do envio das propostas, não 60 dias.
- E)as previsões de receita serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos 4 (quatro) anos.
Incorreta. As previsões de receita devem observar demonstrativo de evolucao nos ultimos três anos, projecao para os dois seguintes e metodologia de cálculo, não apenas quatro anos.
Gabarito: A
A receita corrente liquida, conceito central da LRF, e calculada somando-se as receitas arrecadadas no mês de referência e nos onze meses anteriores, com as deducoes e exclusoes legais, inclusive duplicidades. Ela serve de base para limites de despesa com pessoal, endividamento e outras restricoes fiscais. A reestimativa parlamentar de receitas só cabe quando comprovado erro ou omissao de ordem técnica ou legal.