Acerca da dívida pública e de seus limites, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), assinale a alternativa CORRETA.
- A)A dívida pública consolidada ou fundada consiste no montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.
Correta, porque descreve a dívida pública consolidada ou fundada nos termos do art. 29 da LC 101/2000.
- B)A dívida pública mobiliária é aquela representada por títulos emitidos pela União, exceto os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.
Errada, porque a dívida mobiliária não é limitada dessa forma e a definição legal não exclui os títulos do Banco Central como a alternativa sugere.
- C)O refinanciamento da dívida mobiliária consiste na emissão de títulos para pagamento do principal com incidência de juros, mas sem acréscimo da atualização monetária.
Errada, porque o refinanciamento da dívida mobiliária não é definido com essa formulação restritiva de juros sem atualização monetária.
- D)As operações de crédito de prazo inferior a doze meses não integram a dívida pública consolidada, ainda que suas receitas tenham constado do orçamento.
Errada, porque operações de crédito de prazo inferior a 12 meses podem integrar a dívida consolidada conforme a finalidade e a forma de contratação, e a redação simplifica indevidamente a regra.
- E)O refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao término de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamente realizadas, com incidência de juros, multa e atualização monetária.
Errada, porque mistura regra de refinanciamento com elementos de juros, multa e atualização monetária de modo incompatível com a disciplina legal da LRF.
Gabarito: A
A Lei de Responsabilidade Fiscal trata a dívida pública com bastante precisão, porque aqui cada palavra faz diferença. Em linhas gerais, a dívida pública consolidada ou fundada é o total das obrigações financeiras do ente da Federação, sem duplicidade, assumidas por leis, contratos, convênios, tratados e também pela realização de operações de crédito, com prazo de amortização superior a 12 meses, conforme a definição da própria LC 101/2000. Ou seja: não é qualquer conta a pagar, mas o passivo estrutural do ente. A questão gosta de misturar dívida consolidada com dívida mobiliária e com operações de crédito de curto prazo. A dívida mobiliária, por sua vez, é a representada por títulos emitidos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive quando emitidos pelo Banco Central do Brasil, dentro das hipóteses legais. Já o refinanciamento da dívida mobiliária tem regra própria no art. 29 e no art. 33 da LRF, e não pode ser inventado pela banca com detalhes fora da lei. Por isso, a alternativa A está correta: ela reproduz a definição legal da dívida pública consolidada ou fundada prevista na LC 101/2000. O ponto-chave é o prazo superior a doze meses e a ideia de obrigações financeiras apuradas sem duplicidade. É a clássica definição que cai em prova para testar se você sabe separar dívida consolidada de dívida flutuante e de operações de crédito. Em resumo: se a questão falar em passivo de longo prazo do ente, com base em obrigações assumidas e prazo superior a 12 meses, acenda a luz verde. A LRF gosta de organização, e a banca gosta de trocar os conceitos para ver se você tropeça.