Sobre a competência legislativa em matéria de direito financeiro, julgue os itens a seguir: I. O direito financeiro, ao lado do direito tributário, está dentro da competência privativa da União, conforme dicção do art. 24, 1, da CF. II. No direito brasileiro, se exige a “cláusula de necessidade" para a União legislar sobre normas gerais, na linha do art. 72 da Lei Fundamental. III. Em direito financeiro, bem como nos demais ramos versados no art. 24 da CF/88, a competência municipal não é autônoma. IV. Na ausência das normas gerais da União, os Estados e o Distrito Federal exercerão a competência legislativa plena. Está(ão) CORRETA(S) a(s) seguinte(s) proposição(ões):
- A)I e II.
Incorreta. O item I e falso, porque direito financeiro e tributario estão na competência concorrente, não privativa, da União; o item II também não corresponde ao modelo constitucional brasileiro.
- B)III e IV.
Correta. Segundo o gabarito, estão corretos os itens III e IV: a competência municipal não e autonomamente prevista no art. 24, e a falta de normas gerais da União permite competência plena dos Estados e do DF.
- C)I, II e III.
Incorreta. Os itens I e II são falsos, de modo que não podem integrar a combinacao correta.
- D)I e III.
Incorreta. Embora o item III tenha sido considerado correto, o item I e falso por confundir competência concorrente com privativa.
- E)apenas III.
Incorreta. O item IV também e verdadeiro, pois reflete o art. 24, paragrafo 3o, da Constituição.
Gabarito: B
A competência legislativa em direito financeiro e tributario e concorrente, nos termos do art. 24, I, da Constituição, cabendo a União editar normas gerais. Inexistindo normas gerais federais, Estados e Distrito Federal podem exercer competência legislativa plena. Municípios não aparecem como entes da competência concorrente do art. 24; sua atuação decorre da legislacao sobre interesse local e suplementacao da legislacao federal e estadual quando couber.