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Direito Financeiro · IBADE · 2023

Questão comentada de Direito Financeiro

O Direito Financeiro consiste no sub-ramo do direito público que estuda as finanças do Estado em sua estreita relação com a sua atividade financeira. A atividade financeira é definida por quatro fenômenos, são eles, EXCETO:

Gabarito: B

O Direito Financeiro estuda como o Estado arrecada, administra e aplica os recursos públicos. Quando a doutrina fala em atividade financeira do Estado, ela aponta quatro fenômenos básicos: receitas públicas, despesas públicas, orçamento público e crédito público. É o pacotinho clássico que organiza a vida financeira estatal. Receita pública é a entrada de recursos nos cofres estatais. Despesa pública é a saída, isto é, o que o Estado gasta para cumprir suas funções. Orçamento público é o instrumento que planeja e autoriza, de forma periódica, a execução dessas entradas e saídas. Já o crédito público trata do endividamento estatal, quando o Estado toma recursos no presente para pagar depois. A banca colocou a palavra "tributação pública" para confundir. Tributação existe e é muito importante, mas ela não aparece como um dos quatro fenômenos clássicos da atividade financeira do Estado. Na linguagem doutrinária mais cobrada em concurso, o nome certo do conjunto é aquele quarteto tradicional: receita, despesa, orçamento e crédito. Então, o gabarito é a letra B porque ela foge da classificação clássica. Em prova, vale a lembrança rápida: se a questão pedir os fenômenos da atividade financeira, pense no quarteto tradicional e desconfie de termos parecidos, mas fora do rótulo doutrinário.

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