O Direito Financeiro consiste no sub-ramo do direito público que estuda as finanças do Estado em sua estreita relação com a sua atividade financeira. A atividade financeira é definida por quatro fenômenos, são eles, EXCETO:
- A)Receitas públicas.
Está certa, porque as receitas públicas são um dos quatro fenômenos clássicos da atividade financeira do Estado.
- B)Tributação pública.
Está errada, porque "tributação pública" não integra a lista clássica dos quatro fenômenos da atividade financeira do Estado.
- C)Despesas públicas.
Está certa, porque as despesas públicas são um dos pilares da atividade financeira estatal.
- D)Orçamento público.
Está certa, porque o orçamento público é um dos fenômenos básicos estudados em Direito Financeiro.
- E)Crédito público.
Está certa, porque o crédito público também compõe a classificação doutrinária tradicional da atividade financeira.
Gabarito: B
O Direito Financeiro estuda como o Estado arrecada, administra e aplica os recursos públicos. Quando a doutrina fala em atividade financeira do Estado, ela aponta quatro fenômenos básicos: receitas públicas, despesas públicas, orçamento público e crédito público. É o pacotinho clássico que organiza a vida financeira estatal. Receita pública é a entrada de recursos nos cofres estatais. Despesa pública é a saída, isto é, o que o Estado gasta para cumprir suas funções. Orçamento público é o instrumento que planeja e autoriza, de forma periódica, a execução dessas entradas e saídas. Já o crédito público trata do endividamento estatal, quando o Estado toma recursos no presente para pagar depois. A banca colocou a palavra "tributação pública" para confundir. Tributação existe e é muito importante, mas ela não aparece como um dos quatro fenômenos clássicos da atividade financeira do Estado. Na linguagem doutrinária mais cobrada em concurso, o nome certo do conjunto é aquele quarteto tradicional: receita, despesa, orçamento e crédito. Então, o gabarito é a letra B porque ela foge da classificação clássica. Em prova, vale a lembrança rápida: se a questão pedir os fenômenos da atividade financeira, pense no quarteto tradicional e desconfie de termos parecidos, mas fora do rótulo doutrinário.