A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n° 101/2000) impõe algumas regras acerca da realização das transferências voluntárias. Sobre o tema, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)A transferência voluntária consiste na entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
Correta: reproduz o conceito legal de transferência voluntária previsto no art. 25 da LRF.
- B)Uma das exigências previstas na lei para a realização da transferência voluntária é que o beneficiário comprove que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos.
Correta: a regularidade fiscal e a quitação de obrigações com o ente transferidor são exigências legais para receber a transferência.
- C)A Lei de Responsabilidade Fiscal permite a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada, desde que haja justificativa prévia da autoridade máxima do ente beneficiário.
Errada: a LRF não autoriza mudar a finalidade dos recursos transferidos por mera justificativa administrativa; a verba deve seguir o objeto pactuado.
- D)c Uma das exigências previstas na lei para a realização da transferência voluntária é a existência de dotação específica.
Correta: a existência de dotação específica é requisito previsto na LRF para a realização da transferência voluntária.
- E)Uma das exigências previstas na lei para a realização da transferência voluntária é que o beneficiário comprove o cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde.
Correta: o beneficiário deve comprovar o cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde.
Gabarito: C
As transferências voluntárias, na LRF, são a entrega de recursos correntes ou de capital entre entes federativos a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, fora das hipóteses constitucionais, legais ou do SUS. A regra é simples: dinheiro público não viaja para ser usado “no improviso”, e sim para cumprir a finalidade pactuada. O artigo 25 da LC 101/2000 traz exigências para que a transferência aconteça, como a existência de dotação específica, a comprovação de regularidade do beneficiário em relação a tributos, empréstimos, financiamentos e prestações de contas, além do cumprimento dos limites constitucionais de educação e saúde. Então, as alternativas A, B, D e E estão alinhadas com a lei. A letra C está errada porque a LRF não permite usar recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada, ainda que haja justificativa da autoridade máxima do ente beneficiário. Ao contrário, os recursos devem ser aplicados exatamente no objeto previsto, sob pena de irregularidade e responsabilização. Em concurso, quando aparecer “pode usar para outra finalidade se justificar”, acenda o alerta vermelho.