O Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, previsto na Lei Complementar nº 178/2021, conterá conjunto de metas e de compromissos pactuados com a União, com o objetivo de promover o equilíbrio fiscal e a melhoria das respectivas capacidades de pagamento. Acerca desse Plano, é INCORRETO dizer que:
- A)o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal terá vigência temporária.
Correta, portanto não responde ao enunciado. O PEF tem vigência temporária.
- B)ato do Ministro de Estado da Economia disporá sobre a metodologia de cálculo e a classificação da capacidade de pagamento do ente que aderir ao Plano.
Correta, portanto não responde ao enunciado. A metodologia de cálculo e classificacao da capacidade de pagamento e definida por ato ministerial competente.
- C)o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal deverá conter as metas e compromissos pactuados, bem como a autorização para contratações de operações de crédito com garantia da União e as condições para liberação dos recursos financeiros.
Correta, portanto não responde ao enunciado. O plano deve trazer metas, compromissos, autorizacao para operações de crédito com garantia da União e condições de liberacao dos recursos.
- D)as liberações de recursos das operações autorizadas condicionam-se ao cumprimento das metas e dos compromissos previstos no Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, e do limite para despesa total com pessoal, de acordo com os percentuais previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Correta, portanto não responde ao enunciado. As liberacoes se condicionam ao cumprimento das metas e compromissos do PEF e também aos limites fiscais aplicaveis, inclusive despesa com pessoal.
- E)o pedido de adesão do ente ao Regime de Recuperação Fiscal não extingue o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal em vigor.
Incorreta. O pedido de adesao ao Regime de Recuperacao Fiscal extingue o Plano de Promocao do Equilibrio Fiscal em vigor, conforme a LC 178/2021.
Gabarito: E
O Plano de Promocao do Equilibrio Fiscal, criado pela LC 178/2021, reune metas e compromissos pactuados com a União para melhorar a capacidade de pagamento do ente e viabilizar operações de crédito com garantia federal. Ele tem vigência temporária e a liberacao dos recursos depende do cumprimento das metas. A própria LC 178 preve que o pedido de adesao do Estado ou do Distrito Federal ao Regime de Recuperacao Fiscal extingue o PEF em vigor.