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Direito Financeiro · IBADE · 2022

Questão comentada de Direito Financeiro

As empresas controladas pelo setor público que firmar contrato de gestão em que se estabeleçam objetivos e metas de desempenho, na forma da lei, disporá de autonomia gerencial, orçamentária e financeira, sem prejuízo ao previsto constitucionalmente sobre o tema. Nesse sentido, em consonância com a Lei 101 de 2000, que trata de normas de finanças públicas, é correto afirmar que os recursos recebidos do controlador, a qualquer título, especificando valor, fonte e destinação, serão incluídos como nota explicativa, pela empresa controlada, em seus balanços:

Gabarito: C

A LRF trata com bastante cuidado as empresas estatais dependentes e as empresas controladas pelo setor público que recebem recursos do controlador. A ideia é simples: se há dinheiro público entrando, a transparência precisa acompanhar, com identificação do valor, da fonte e da destinação. Nada de caixa-preta. O ponto cobrado na questão está na periodicidade dessa divulgação em nota explicativa: a lei exige que isso apareça nos balanços trimestrais da empresa controlada. Esse detalhe é cobrado porque muita gente confunde com periodicidades mais comuns na administração pública, como relatórios bimestrais ou demonstrações anuais. Mas aqui a LC nº 101/2000 foi mais rígida justamente para permitir acompanhamento frequente da movimentação dos recursos repassados pelo controlador. Então, se a empresa controlada firma contrato de gestão e recebe recursos do controlador, esses repasses devem ser discriminados em nota explicativa em seus balanços trimestrais. É uma exigência ligada ao princípio da transparência fiscal e ao controle da execução dos recursos públicos. Em resumo: o gabarito é a letra C porque a Lei de Responsabilidade Fiscal determina a divulgação trimestral desses recursos nas demonstrações da empresa controlada, com indicação expressa de valor, origem e finalidade.

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