Em conformidade com o disposto pela Lei nº 4.320 de 1964, Lei de Diretrizes Orçamentárias, em que pese o esquema de classificação da receita, é CORRETO afirmar que taxas pertencem à receita:
- A)corrente.
Errada, porque taxa não é classificada como receita corrente em sentido específico de origem, mas como receita tributária dentro do grupo das receitas correntes.
- B)tributária.
Certa, porque a taxa é tributo e, pela classificação da Lei nº 4.320/1964, integra a receita tributária.
- C)patrimonial.
Errada, porque receita patrimonial vem de exploração do patrimônio público, como aluguéis e dividendos, e não de tributos.
- D)industrial.
Errada, porque receita industrial decorre de atividades de produção ou exploração industrial do Estado, não de taxa.
- E)de serviços.
Errada, porque receita de serviços decorre da prestação de serviços pelo Estado, mas a taxa não entra nessa rubrica por ser tributo.
Gabarito: B
A Lei nº 4.320/1964 organiza a receita pública em categorias econômicas e também em origens. Dentro dessa lógica, as receitas tributárias abrangem impostos, taxas e contribuições de melhoria, porque todas nascem do poder de tributar do Estado. Em outras palavras: se o valor entrou por força de tributo, ele não vai parar na gaveta das receitas patrimoniais nem das industriais, certo? Isso vai direto para a receita tributária. É justamente por isso que taxas pertencem à receita tributária. A taxa é um tributo cobrado em razão do exercício do poder de polícia ou da utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, nos termos do art. 145, II, da Constituição. Sendo tributo, ela integra a receita tributária na classificação legal. Na prova, a banca costuma cobrar essa associação clássica: taxa = tributo = receita tributária. A Lei nº 4.320/1964 trabalha com essa classificação tradicional, e a doutrina de Direito Financeiro segue o mesmo raciocínio. Então, o gabarito B está correto porque identifica exatamente a natureza da taxa dentro do esquema de classificação da receita.