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Direito Financeiro · IBADE · 2022

Questão comentada de Direito Financeiro

Analise as assertivas e responda. I – União. II – Estados. III – Municípios. Em conformidade com o disposto pela Lei Complementar 101 de 2000, que normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, das assertivas dispostas, é CORRETO afirmar ser ente(s) da federação qual a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente, não poderá exceder o percentual da receita corrente líquida em 50% (cinquenta por cento).

Gabarito: E

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) trata o gasto com pessoal como um dos pontos mais sensíveis da gestão fiscal. A ideia é simples: se a folha cresce demais, sobra menos dinheiro para saúde, educação, investimento e até para pagar as contas do mês. Por isso, a lei fixa limites de despesa total com pessoal em relação à receita corrente líquida. O art. 19 da LRF estabelece que a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, não poderá exceder os percentuais de 50% para a União e de 60% para Estados e Municípios. Em outras palavras, o teto de 50% é específico da União, enquanto Estados e Municípios possuem teto maior. É exatamente por isso que o gabarito é a letra E. A assertiva I, que fala em União, é a única correta, porque a União é o ente cuja despesa total com pessoal não pode ultrapassar 50% da receita corrente líquida. As assertivas II e III estão erradas, pois Estados e Municípios não têm esse limite de 50%, e sim o de 60%. Fundamento direto: art. 19, I, II e III, da LC 101/2000. Em prova, vale decorar esse trio: União 50%, Estados 60%, Municípios 60%.

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