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Direito Financeiro · IBADE · 2022

Questão comentada de Direito Financeiro

Em consonância com a Lei nº 4.320 de 1964, que estabelece normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, é INCORRETO afirmar que integrará a Lei de Orçamento:

Gabarito: D

A Lei nº 4.320/1964 traz, no art. 2º, um rol bem clássico do que integra a Lei de Orçamento. Em resumo: ela deve trazer o sumário geral da receita e da despesa, o quadro da receita e despesa por categorias econômicas, o quadro da receita por fontes com a respectiva legislação e o quadro das dotações por órgãos. É a “espinha dorsal” do orçamento público, mostrando de onde vem o dinheiro e para onde ele vai. O ponto importante é que a banca gosta de cobrar esse rol quase como uma receita de bolo. Se o item aparece no art. 2º, você marca como integrante da Lei de Orçamento; se não aparece, desconfie. Aqui, a alternativa D foge desse bloco porque trata de fundos especiais, que têm disciplina própria na lei. Então, o erro está em atribuir à Lei de Orçamento algo que a Lei 4.320/1964 não coloca nesse rol do art. 2º. Fundos especiais podem ter plano de aplicação, mas isso não é o mesmo que dizer que seus quadros integram a Lei de Orçamento, como a questão sugeriu. Resumo para prova: art. 2º da Lei 4.320/1964 é leitura quase obrigatória. Quando aparecer uma lista parecida, compare palavra por palavra, porque a banca costuma trocar um item do rol por outro de regime diferente.

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