Em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, para os fins dispostos pela Constituição Federal, é correto afirmar que a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida expressos em Lei. No caso apresentado, é CORRETO afirmar que a União não poderá exceder o percentual da receita corrente líquida em:
- A)quarenta por cento.
Errada, porque 40% não é o limite legal da União para despesa total com pessoal na LRF.
- B)trinta por cento.
Errada, porque 30% também não corresponde ao teto previsto em lei para a União.
- C)vinte por cento.
Errada, porque 20% não é o percentual fixado pela LRF para a União.
- D)cinquenta por cento.
Certa, pois o art. 19 da LC 101/2000 estabelece que a União não pode exceder 50% da receita corrente líquida com despesa total de pessoal.
- E)vinte e cinco por cento.
Errada, porque 25% não é o limite legal aplicável à União nesse tema.
Gabarito: D
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) criou um freio importante para evitar que a folha de pagamento engula o orçamento. A ideia é simples: se o gasto com pessoal cresce sem controle, sobra menos dinheiro para saúde, educação, investimentos e até para pagar contas básicas. O ponto central da questão está no art. 19 da LRF, que fixa limites para a despesa total com pessoal em relação à receita corrente líquida. Para a União, o teto é de 50% da RCL. Já para Estados e Municípios, o limite sobe para 60%. Então, quando a questão pergunta especificamente sobre a União, basta lembrar da divisão clássica: União 50%, Estados 60%, Municípios 60%. Essa é uma daquelas regras que a banca adora cobrar em formato de percentuais, quase como uma senha de acesso ao conteúdo. Por isso, o gabarito está correto ao indicar 50%. Se voce decorar essa trinca, evita confusão com números parecidos e ganha pontos em uma área que costuma aparecer bastante em provas de Direito Financeiro.