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Direito Financeiro · IBADE · 2022

Questão comentada de Direito Financeiro

À luz das normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, estabelecidas pela Lei Complementar 101 de 2000, a empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária, é entendida como:

Gabarito: B

A Lei de Responsabilidade Fiscal traz uma definição muito importante para identificar quando uma empresa controlada não é tratada como uma estatal “normal” para fins de controle fiscal. O ponto-chave está no art. 2º, III, da LC nº 101/2000: empresa estatal dependente é a empresa controlada que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal, de custeio em geral ou de capital, neste último caso com a exclusão dos recursos vindos de aumento de participação acionária. Na prática, isso significa que, se a empresa precisa desse aporte do controlador para manter suas despesas do dia a dia ou parte relevante de sua estrutura, ela entra na categoria de estatal dependente. Esse detalhe importa porque a LRF quer enxergar a real dependência financeira da entidade, evitando que o governo “esconda” gasto público dentro de uma empresa controlada. Por isso, o gabarito é a letra B. A descrição do enunciado praticamente copia a definição legal de empresa estatal dependente. É uma dessas questões em que a banca entrega o conceito na sua frente e ainda pisca para ver se você cai na pegadinha. Então, sempre guarde a fórmula: controlada + recebe recursos do controlador para pessoal, custeio ou capital (com a ressalva do aumento de participação acionária) = empresa estatal dependente.

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