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Direito Financeiro · IBADE · 2022

Questão comentada de Direito Financeiro

Sobre o controle da despesa total com pessoal, em conformidade com a Lei complementar nº 101 de 2000, é CORRETO afirmar que será nulo de pleno direito, o ato que resulte aumento da despesa com pessoal, pelo titular de Poder definidos pela referida Lei, anterior ao término de seu mandato, em:

Gabarito: E

A Lei de Responsabilidade Fiscal trata a despesa com pessoal com bastante rigor, porque esse tipo de gasto pode engessar o orçamento e comprometer a gestão do governo seguinte. Por isso, existe uma trava importante: nos 180 dias anteriores ao fim do mandato do titular do Poder, certos atos que aumentem a despesa com pessoal não podem produzir efeito. A ideia é simples: evitar que o gestor “herde” a conta para o sucessor, especialmente em fase final de mandato. A LRF quer frear aumento irresponsável de folha justamente no período em que a tentação política costuma crescer. O fundamento está no art. 21, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000: é nulo de pleno direito o ato que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão. Portanto, o prazo correto é de 180 dias. Em prova, a banca costuma trocar esse prazo por números menores para ver se você conhece o detalhe literal da lei. Aqui, não tem mistério: a regra existe para proteger a responsabilidade fiscal no encerramento do mandato.

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