Tratando das normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, é CORRETO dizer que a receita corrente líquida será apurada somando-se às receitas arrecadadas, excluídas as duplicidades, no mês em referência e nos:
- A)doze anteriores.
Errada, porque doze anteriores somariam 13 meses se você ainda incluir o mês em referência.
- B)onze anteriores.
Certa, pois a RCL é apurada com o mês de referência e os 11 meses anteriores, totalizando 12 meses.
- C)dez anteriores.
Errada, porque dez anteriores com o mês atual fechariam apenas 11 meses.
- D)nove anteriores.
Errada, porque nove anteriores com o mês atual fechariam apenas 10 meses.
- E)oito anteriores.
Errada, porque oito anteriores com o mês atual fechariam apenas 9 meses.
Gabarito: B
A receita corrente líquida, na Lei de Responsabilidade Fiscal, é um dos números mais importantes das finanças públicas porque serve de base para limites e controles, como despesa com pessoal, dívida e operações de crédito. A lógica é simples: você olha o que foi efetivamente arrecadado no período de referência e monta uma média móvel de 12 meses, sempre com exclusão das duplicidades. Isso está no art. 2º, IV, da LC 101/2000. Na prática, a expressão correta é: somar as receitas arrecadadas no mês em referência com as dos 11 meses anteriores. Assim, fecha-se uma janela de 12 meses. A banca gosta de testar esse detalhe porque basta trocar 11 por 12 para derrubar muita gente apressada. O ponto-chave é que a receita corrente líquida não nasce de um recorte anual fechado do tipo "doze anteriores" sozinho, mas do mês atual mais os onze anteriores, sempre sem duplicidades. É isso que o enunciado quer quando fala em "no mês em referência e nos...". Por isso, o gabarito é a letra B. Ela corresponde exatamente ao período legal de apuração da RCL, conforme a LC 101/2000.