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Direito Financeiro · IBADE · 2022

Questão comentada de Direito Financeiro

Observado o previsto pelas Normas Gerais de Direito Financeiro no Brasil, em que pese receita pública orçamentária, é correto afirmar que, seja classificada em quantas categorias econômicas?

Gabarito: B

Na receita pública orçamentária, a classificação por categorias econômicas é bem enxuta: ela se divide em duas grandes classes, receita corrente e receita de capital. Isso está previsto na Lei 4.320/1964, especialmente no art. 11, que organiza a receita para facilitar a leitura do orçamento e a análise da origem dos recursos. A receita corrente reúne, em regra, entradas ligadas à atividade normal do Estado, como tributos, contribuições, receitas patrimoniais e de serviços. Já a receita de capital aparece quando há ingresso com efeito mais ligado ao financiamento ou à mutação patrimonial, como operações de crédito, alienação de bens e amortização de empréstimos. Então, quando a questão pergunta em quantas categorias econômicas a receita pública orçamentária se classifica, a resposta é direta: em duas. A banca gosta desse tipo de pergunta bem objetiva, quase um "não invente moda, leia a lei". Resumo de prova: receita orçamentária = duas categorias econômicas. Se aparecer a expressão "categorias econômicas", pense imediatamente em corrente e de capital.

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