O orçamento anual, cuja proposta de lei é de iniciativa privativa do Poder Executivo, compreende três orçamentos distintos. Quais são eles?
- A)O PPA, a LDO e a LOA
Errada: PPA, LDO e LOA são as três leis orçamentárias, mas não os três orçamentos que compõem a LOA.
- B)O do Poder Executivo, o do Poder Legislativo e o do Poder Judiciário
Errada: essa divisão por Poderes não corresponde à estrutura constitucional do orçamento anual.
- C)O da União, o dos estados e o dos municípios
Errada: União, estados e municípios são entes federativos, não os três orçamentos da LOA.
- D)O global, o regional e o local
Errada: global, regional e local não é a classificação prevista na Constituição para o orçamento anual.
- E)O fiscal, o de investimentos e o da seguridade social
Certa: o art. 165, §5º, da CF prevê exatamente o orçamento fiscal, o de investimentos e o da seguridade social.
Gabarito: E
A Constituição trata o orçamento anual como a LOA, que é enviada pelo Poder Executivo ao Legislativo. Esse orçamento não vem sozinho: ele é dividido em três partes, porque a ideia é organizar diferentes áreas da vida financeira do Estado sem misturar tudo num bloco só. Assim, o orçamento anual funciona como um pacote com três “caixas” distintas. Pelo art. 165, §5º, da Constituição Federal, a lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal, II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, e III - o orçamento da seguridade social. É exatamente essa a trinca cobrada pela questão. Na prática, o orçamento fiscal cuida das receitas e despesas dos Poderes e órgãos da Administração direta e indireta. O de investimentos trata da participação estatal em empresas. Já o da seguridade social reúne ações ligadas à saúde, previdência e assistência social. Parece enrolado, mas a lógica é só separar áreas que têm finalidades diferentes. Por isso, o gabarito é a letra E. A questão usa a expressão “três orçamentos distintos”, que é quase uma cópia da Constituição, então vale decorar essa tríade: fiscal, investimentos e seguridade social.