A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios devem conduzir suas políticas fiscais de forma a manter a dívida pública em níveis sustentáveis. Nesse sentido, a elaboração e a execução de planos e orçamentos devem refletir a compatibilidade dos indicadores fiscais com a sustentabilidade da dívida (art. 164 da Constituição Federal). Por essa razão, no contexto do processo orçamentário, a elaboração propositiva dos principais documentos orçamentários, Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), constitui-se atribuição
- A)do Poder Executivo.
Certa, porque a iniciativa de elaborar e encaminhar o PPA, a LDO e a LOA é do Poder Executivo, nos termos do art. 165 da Constituição Federal.
- B)do Ministério Público.
Errada, porque o Ministério Público não tem iniciativa para propor os instrumentos centrais do orçamento público.
- C)do Congresso Nacional.
Errada, porque o Congresso Nacional aprecia, emenda e aprova o orçamento, mas não é o titular da iniciativa desses projetos.
- D)da Comissão de Orçamento e Finanças.
Errada, porque comissão de orçamento e finanças atua na análise legislativa, sem substituir a iniciativa constitucional do Executivo.
- E)das Unidades Administrativas federais e estaduais.
Errada, porque unidades administrativas executam atividades internas, mas não elaboram, como poder de iniciativa, os instrumentos orçamentários principais.
Gabarito: A
No processo orçamentário brasileiro, a regra geral é simples: quem propõe os principais instrumentos de planejamento e orçamento é o Poder Executivo. Isso vale para o PPA, a LDO e a LOA, porque cabe a ele organizar a máquina pública, estimar receitas, fixar despesas e transformar diretrizes em proposta formal para envio ao Legislativo. Depois, claro, o Congresso Nacional analisa, emenda e aprova, mas a iniciativa é do Executivo. A Constituição Federal deixa isso bem amarrado no art. 165: leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais. Em outras palavras, o Executivo monta a base do orçamento e o Legislativo faz o controle político e a aprovação final. Então, quando a questão fala em "elaboração propositiva" dos principais documentos orçamentários, está falando exatamente da fase de iniciativa. Não é o Ministério Público, não é comissão parlamentar isolada e nem unidade administrativa sem poder político para propor esses instrumentos centrais. Por isso, o gabarito é a alternativa A. É uma cobrança clássica de concurso: identificar quem inicia o ciclo orçamentário e quem apenas aprecia, altera e aprova.