O Plano Plurianual (PPA) é um instrumento de planejamento do governo federal. Acerca da elaboração do PPA, assinale a alternativa correta.
- A)Por ser um instrumento de planejamento, tem validade indeterminada.
Errada, porque o PPA não tem validade indeterminada: ele é uma lei temporária, com prazo constitucional de quatro anos.
- B)É elaborado para um período de quatro anos, coincidente com o mandato presidencial.
Errada, porque o PPA não coincide com o mandato presidencial; ele começa no segundo ano e termina no primeiro ano do mandato seguinte.
- C)Sua vigência encerra-se no primeiro ano do mandato presidencial subsequente.
Certa, porque a vigência do PPA se encerra no primeiro ano do mandato presidencial subsequente, conforme a lógica constitucional do planejamento público.
- D)Cabe ao Poder Executivo decidir o prazo de vigência do PPA.
Errada, porque o prazo de vigência do PPA não é livremente escolhido pelo Executivo; ele é definido pela Constituição.
- E)Deve ser elaborado somente após a aprovação do orçamento pelo Poder Legislativo.
Errada, porque o PPA é elaborado antes e de forma independente da aprovação do orçamento anual, não depois dele.
Gabarito: C
O Plano Plurianual (PPA) é o instrumento que organiza as metas e prioridades do governo para o médio prazo, servindo como um mapa geral da ação estatal. Na Constituição Federal, o tema está no art. 165, §1º, e a regra é clara: o PPA deve ser instituído por lei e ter vigência de quatro anos. Mas aqui mora a pegadinha clássica de prova: o PPA não coincide exatamente com o mandato presidencial. Ele começa no segundo ano do mandato e vai até o primeiro ano do mandato seguinte. Isso evita uma ruptura total entre governos e garante continuidade ao planejamento público. Por isso, a alternativa correta é a letra C. Ela está certa porque a vigência do PPA realmente se encerra no primeiro ano do mandato presidencial subsequente, e não no final do próprio mandato de quem o elaborou. É o famoso planejamento com memória institucional, para o governo não virar um “começa e para” a cada eleição. Além disso, o art. 35, §2º, I, do ADCT reforça essa lógica temporal ao vincular o PPA ao ciclo de governo, mas sem fazê-lo coincidir integralmente com o mandato. Em resumo: quatro anos de duração, porém com início e fim deslocados para preservar a transição.