De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, são consideradas despesas obrigatórias de caráter continuado aquelas
- A)assim definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Errada, porque a LDO pode tratar do tema, mas não define por si só o conceito de despesa obrigatória de caráter continuado.
- B)que impliquem repasse de recursos da União para os municípios.
Errada, pois repasse de recursos da União para municípios não é elemento definidor dessa espécie de despesa.
- C)que fixam para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
Certa, porque a LC nº 101/2000 define essas despesas como as que impõem obrigação legal de execução por período superior a dois exercícios.
- D)associadas à prestação dos serviços públicos de segurança, saúde e educação.
Errada, porque segurança, saúde e educação são áreas de atuação estatal, mas isso não basta para caracterizar a despesa como obrigatória de caráter continuado.
- E)decorrentes de ação transitada em julgado.
Errada, porque despesa decorrente de ação transitada em julgado se relaciona com precatórios e outras obrigações judiciais, não com o conceito cobrado.
Gabarito: C
A Lei de Responsabilidade Fiscal trata as despesas obrigatórias de caráter continuado como aquelas despesas correntes criadas ou ampliadas por lei, ato administrativo normativo ou decisão equivalente, que geram para o ente público a obrigação de executá-las por mais de dois exercícios. A ideia é simples: não é uma despesa passageira, daquelas que aparecem e somem no orçamento como visita rápida. Ela vira compromisso duradouro para a Administração. O fundamento está no art. 17 da LC nº 101/2000. Esse artigo deixa claro que a obrigação precisa ultrapassar dois exercícios e exigir impacto permanente nas contas públicas. Por isso, a LRF é rigorosa: se o governo quer criar esse tipo de gasto, precisa mostrar de onde virá o dinheiro e como ele vai caber nas finanças. É exatamente por isso que a alternativa C está correta. Ela reproduz a essência legal da definição: obrigação legal de execução por período superior a dois exercícios. As demais alternativas tentam confundir com regras de planejamento, transferências, políticas públicas ou até com precatórios, mas nenhuma delas define o conceito pedido pela lei.