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Direito Financeiro · GUALIMP · 2021

Questão comentada de Direito Financeiro

Assinale a alternativa que NÃO está disposta na Lei Complementar 101/2000:

Gabarito: A

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) gosta de organizar a despesa pública com régua e compasso, principalmente quando o assunto é pessoal, transferências e limites da dívida. Ela não trata só de gastar menos, mas de gastar com planejamento, controle e transparência. Nesta questão, a banca misturou dispositivos verdadeiros da LRF com uma frase que parece “de lei”, mas não é da LC 101/2000. A alternativa A está errada porque afirma o contrário do que existe no ordenamento: na seguridade social, nenhum benefício ou serviço pode ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. Esse comando está no art. 195, § 5º, da Constituição Federal, e não na LRF. As demais alternativas reproduzem, em essência, textos da própria LC 101/2000. A B corresponde ao conceito de despesa total com pessoal do art. 18; a C traz a definição de transferência voluntária do art. 25; e a D repete a regra de recondução da dívida consolidada do art. 31. Em prova, a estratégia é simples: quando aparecer uma frase sobre seguridade social e fonte de custeio, pense primeiro na Constituição, não na LRF. A banca gosta justamente de colocar um dispositivo constitucional no meio de uma pergunta sobre lei complementar para testar sua atenção.

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