A Lei de Diretrizes Orçamentárias atenderá o disposto pela Constituição Federal e será integrado a ele anexo de metas fiscais. É INCORRETO afirmar que no referido anexo conterá:
- A)Avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior.
Correta, porque a avaliação do cumprimento das metas do exercício anterior integra o anexo de metas fiscais, nos termos do art. 4º, §1º, da LRF.
- B)Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
Correta, pois o demonstrativo da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado compõe o conteúdo exigido pela LRF.
- C)Avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador, exceto dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial.
Errada, porque a LRF também inclui os demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial, sem essa exclusão.
- D)Evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos.
Correta, já que a evolução do patrimônio líquido e a origem/aplicação dos recursos de alienação de ativos fazem parte do anexo de metas fiscais.
Gabarito: C
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vem acompanhada do anexo de metas fiscais, que é uma espécie de "raio-X" das contas públicas. A ideia é mostrar como o governo está, para onde quer ir e se a rota faz sentido, tudo isso com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente no art. 4º. Esse anexo traz informações como a avaliação do cumprimento das metas do ano anterior, a evolução do patrimônio líquido e o demonstrativo da renúncia de receita e da compensação das despesas obrigatórias de caráter continuado. Ou seja: não basta prometer, tem que mostrar números e sustentabilidade. Também entra aqui a avaliação da situação financeira e atuarial de vários sistemas, como o Regime Geral de Previdência Social, o regime próprio dos servidores, o Fundo de Amparo ao Trabalhador e outros fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial. A LRF é bem ampla nesse ponto, justamente para evitar que o orçamento ignore problemas estruturais. Por isso, a alternativa C está errada: ela tenta limitar esse conteúdo e ainda exclui os demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial, quando a lei diz expressamente que eles também devem aparecer no anexo. Em prova, esse tipo de "exceto" costuma ser a casca de banana preferida da banca.