Determinado prefeito estava há dois anos tentando que a Câmara de Vereadores aprovasse o aumento do seu período de férias anuais para 60 dias. Para acelerar a votação e posterior aprovação dessa proposta, o prefeito inseriu esse dispositivo na Lei Orçamentária Anual do Município para o próximo exercício. Sobre esse fato, é correto afirmar:
- A)que tal prática afeta o montante a ser previsto no elemento da despesa Pessoal e Encargos Sociais.
Errada, porque aumento de férias do prefeito não altera diretamente o elemento de despesa Pessoal e Encargos Sociais na lógica da questão.
- B)que tal prática é comum no planejamento orçamentário dos municípios.
Errada, pois inserir tema estranho na LOA não é prática comum nem correta no planejamento orçamentário.
- C)que tal prática afeta o princípio orçamentário da mensalidade.
Errada, porque não existe princípio orçamentário da mensalidade aplicável ao caso; o problema é outro.
- D)que tal prática somente poderia ocorrer por meio do PPA.
Errada, porque a matéria tratada não é típica do PPA, que define diretrizes e metas de médio prazo, e não regras pessoais do agente.
- E)que tal prática afeta o princípio orçamentário da exclusividade.
Certa, porque a LOA foi usada para inserir matéria estranha ao orçamento, violando o princípio da exclusividade do art. 165, § 8º, da Constituição.
Gabarito: E
A Lei Orçamentária Anual tem uma função bem específica: dizer quanto o governo pretende arrecadar e em que vai gastar no próximo exercício. Por isso, ela não é o lugar normal para enfiar qualquer assunto solto no meio do caminho. Em regra, a LOA deve tratar apenas de matéria orçamentária, ou seja, previsão de receita e fixação de despesa. Esse limite é chamado de princípio da exclusividade, previsto no art. 165, § 8º, da Constituição Federal. A ideia é simples: evitar que o orçamento vire um "pacote surpresa", misturando temas estranhos e dificultando a análise pelo Legislativo e pela sociedade. A própria Constituição admite exceções pontuais, como autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita. No caso da questão, o prefeito quis usar a LOA para aprovar aumento do próprio período de férias. Isso não tem natureza orçamentária e não deveria estar dentro da lei orçamentária. Ou seja, houve violação direta ao princípio da exclusividade, porque a LOA foi usada para inserir matéria alheia ao orçamento. Então, o ponto central aqui é: orçamento não é "cavalo de Troia legislativo". Se o assunto não é receita, despesa ou exceção constitucional permitida, ele está fora do lugar.