Um dos aspectos das finanças públicas abordado pela Lei de Responsabilidade Fiscal é a Renúncia de Receita. Sobre esse assunto, é correto afirmar que:
- A)A concessão da renúncia de receita depende das circunstâncias específicas de cada ente, sendo irrelevantes os impactos orçamentários e financeiros causados por ela, visto que buscam o desenvolvimento econômico.
Errada, porque a LRF não dispensa a análise do impacto orçamentário-financeiro da renúncia de receita.
- B)A isenção de caráter geral é considerada renúncia de receita pública.
Errada, pois a isenção de caráter geral não é tratada como renúncia de receita para fins do art. 14 da LRF.
- C)O cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança é uma das modalidades de renúncia de receita, devendo obedecer todos os requisitos previstos na LRF para as renúncias.
Errada, porque o cancelamento de débito abaixo do custo de cobrança é exceção legal e não se submete aos requisitos do art. 14 como renúncia típica.
- D)A modificação da base de cálculo do ISS para determinado grupo econômico é considerada uma renúncia fiscal.
Certa, pois a modificação da base de cálculo do ISS para grupo específico configura benefício fiscal com redução discriminada de tributo, enquadrando-se como renúncia de receita.
- E)A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos cinco seguintes.
Errada, porque a estimativa de impacto deve abranger o exercício de início da vigência e os dois seguintes, e não cinco exercícios.
Gabarito: D
A Renúncia de Receita, na LRF, é o nome chique para situações em que o poder público abre mão de arrecadar parte do que poderia entrar nos cofres. O art. 14 da LC 101/2000 exige cuidado: em regra, a renúncia precisa vir acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e de medidas de compensação ou demonstração de que a perda não afetará as metas fiscais. Ou seja, não basta achar a ideia bonita e sair concedendo benefício, porque dinheiro público não é pix infinito. A lei considera renúncia coisas como isenção, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido e, muito importante, a modificação da base de cálculo ou da alíquota que reduza tributo de forma discriminada. É exatamente aí que a alternativa D acerta: mexer na base de cálculo do ISS para um grupo econômico específico é tratamento tributário diferenciado e entra no conceito de renúncia fiscal. Também há exceções relevantes: a isenção de caráter geral não entra como renúncia para fins do art. 14, e o cancelamento de débito abaixo do custo de cobrança também é tratado como hipótese excluída do comando principal do artigo. Já a exigência de estimativa de impacto não é para cinco exercícios, mas para o exercício de início da vigência e os dois seguintes. Resumo de prova: se houver benefício tributário seletivo, redução discriminada de base de cálculo ou alíquota, pense em renúncia de receita e vá direto ao art. 14 da LRF.