Assinale a alternativa que apresenta o prazo para o envio do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de acordo com o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, conforme o inciso II, do § 2º, do artigo 35:
- A)Dia 8 de novembro.
Errada, porque 8 de novembro não corresponde ao prazo constitucional de envio do projeto da LDO.
- B)Dia 15 de abril.
Certa, porque o ADCT determina o envio da LDO até 8 meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro, o que resulta em 15 de abril.
- C)Dia 25 de agosto.
Errada, porque 25 de agosto não é a data prevista no art. 35, §2º, II, do ADCT.
- D)Dia 5 de julho.
Errada, porque 5 de julho não corresponde ao prazo constitucional para encaminhamento da LDO.
- E)Dia 3 de março.
Errada, porque 3 de março está fora do prazo fixado pelo ADCT para o envio do projeto de LDO.
Gabarito: B
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é aquela peça que faz a ponte entre o plano de governo e o orçamento do ano seguinte. Ela orienta a elaboração da LOA, traz metas e prioridades e ajuda a organizar a casa antes da lei orçamentária chegar. No Brasil, o prazo de envio do projeto da LDO está no artigo 35, inciso II, do §2º, do ADCT. Esse dispositivo diz que o projeto de LDO deve ser encaminhado até 8 meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro. Como o exercício financeiro termina em 31 de dezembro, a conta cai em 15 de abril. Por isso, a alternativa B está correta. Vale lembrar que a banca adora cobrar essa data de forma seca, sem dar muito contexto, então aqui o truque é fazer a conta mental: fim do ano menos 8 meses e meio = 15 de abril. Se você guardar essa referência, já evita um clássico vacilo de prova.