A Constituição Federal de 1988 instituiu a chamada repartição tributária, em que um ente é o responsável pela arrecadação de determinado tributo, mas tem a obrigação de repartir essa arrecadação com outro ente. Nesse contexto, o Estado de Santa Catarina é o responsável pela arrecadação do Imposto sobre as operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) mas tem que repartir 25% dessa arrecadação com os municípios, que por sua vez reconhecerão esse ingresso como:
- A)Receita orçamentária, como Transferências de Capital
Errada, porque a parcela do ICMS repassada aos municípios não tem natureza de transferência de capital, mas de transferência corrente.
- B)Receita orçamentária, como Contribuições
Errada, porque contribuições são espécie tributária ou categoria relacionada a receitas próprias, e não a classificação adequada dessa repartição do ICMS.
- C)Receita extraorçamentária
Errada, porque o valor repassado ao município integra o orçamento público como receita orçamentária, e não como ingresso extraorçamentário.
- D)Receita orçamentária, como Impostos, Taxas e Contribuições
Errada, porque impostos, taxas e contribuições são categorias de receitas tributárias, mas aqui o município está recebendo uma transferência de arrecadação, não cobrando tributo diretamente.
- E)Receita orçamentária, como Transferências Correntes
Certa, porque a parcela do ICMS repartida aos municípios é receita orçamentária classificada como transferência corrente.
Gabarito: E
A ideia central aqui é simples: quem arrecada nem sempre fica com tudo. Na repartição tributária, a Constituição manda que parte da arrecadação de um tributo seja transferida a outro ente federativo. No caso do ICMS, o art. 158, IV, da CF/88 determina que 25% do produto da arrecadação pertencem aos municípios, e essa entrada entra no caixa municipal como receita orçamentária. Por que isso importa? Porque o município não está recebendo esse valor como devolução de gasto, nem como dinheiro de terceiros a guardar. Ele está incorporando recursos ao seu orçamento, com natureza de ingresso definitivo. Por isso, não é receita extraorçamentária. Agora vem o ponto-chave: essa parcela do ICMS é classificada, para o município, como transferência corrente. Em linguagem de concurso, trata-se de receita orçamentária proveniente de transferências intergovernamentais correntes, porque decorre de repartição constitucional de receita tributária, e não de operação de capital. A doutrina de direito financeiro costuma tratar essas parcelas como transferências correntes por serem ingressos destinados ao custeio das atividades públicas, sem formação de capital. Então, o gabarito está correto porque o município reconhece os 25% do ICMS como receita orçamentária, na espécie transferências correntes. É o tipo clássico de questão em que a banca testa se você sabe separar receita orçamentária de extraorçamentária e se lembra da classificação da Lei 4.320/1964 e da Constituição.