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Direito Financeiro · FURB · 2023

Questão comentada de Direito Financeiro

Conforme previsto na Constituição Federal de 1988, a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Não se inclui nessa proibição:

Gabarito: C

A Lei Orçamentária Anual (LOA) tem uma regra bem importante: ela deve cuidar da previsão da receita e da fixação da despesa, sem ficar “aproveitando a carona” para colocar assuntos estranhos. Isso está no art. 165, § 8º, da Constituição Federal. A ideia é evitar que o orçamento vire um texto multifuncional, cheio de matérias que deveriam tramitar por projetos próprios. Mas a própria Constituição abre uma exceção expressa: a LOA pode conter autorização para abertura de créditos suplementares e para contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita orçamentária (ARO), nos termos da lei. É exatamente isso que a alternativa C traz. Em outras palavras, o enunciado pede a exceção à vedação de “matéria estranha” na LOA. Quando a Constituição já autoriza expressamente, não há problema em incluir esse tipo de dispositivo no orçamento. É o clássico caso em que a regra proíbe, mas o próprio texto constitucional faz a ressalva. Então, o gabarito é C porque reproduz a exceção prevista no art. 165, § 8º, da CF/88. As demais alternativas tratam de temas alheios a essa exceção e não podem ser incluídas na LOA como dispositivo estranho.

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