Conforme previsto na Constituição Federal de 1988, a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Não se inclui nessa proibição:
- A)a alteração do número de vereadores, no caso de Municípios que não se enquadrem nos quantitativos estabelecidos no art. 33-A da Constituição Federal.
Errada: alteração do número de vereadores não é exceção constitucional para a LOA e nem tem relação com o conteúdo orçamentário.
- B)a criação de novos tributos nos casos permitidos pela Constituição.
Errada: criação de tributos depende de lei própria e não integra a exceção do art. 165, § 8º, da CF/88.
- C)a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
Certa: a Constituição permite que a LOA autorize abertura de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive ARO, nos termos da lei.
- D)autorização para alienação de imóveis pertencentes ao ente federado comprovadamente improdutivos.
Errada: autorização para alienação de imóveis não está entre as exceções constitucionais da vedação de matéria estranha na LOA.
- E)a concessão de reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição.
Errada: reajuste de remuneração de pessoal é matéria de iniciativa e disciplina próprias, não sendo a exceção prevista para a LOA.
Gabarito: C
A Lei Orçamentária Anual (LOA) tem uma regra bem importante: ela deve cuidar da previsão da receita e da fixação da despesa, sem ficar “aproveitando a carona” para colocar assuntos estranhos. Isso está no art. 165, § 8º, da Constituição Federal. A ideia é evitar que o orçamento vire um texto multifuncional, cheio de matérias que deveriam tramitar por projetos próprios. Mas a própria Constituição abre uma exceção expressa: a LOA pode conter autorização para abertura de créditos suplementares e para contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita orçamentária (ARO), nos termos da lei. É exatamente isso que a alternativa C traz. Em outras palavras, o enunciado pede a exceção à vedação de “matéria estranha” na LOA. Quando a Constituição já autoriza expressamente, não há problema em incluir esse tipo de dispositivo no orçamento. É o clássico caso em que a regra proíbe, mas o próprio texto constitucional faz a ressalva. Então, o gabarito é C porque reproduz a exceção prevista no art. 165, § 8º, da CF/88. As demais alternativas tratam de temas alheios a essa exceção e não podem ser incluídas na LOA como dispositivo estranho.