A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) compreende as metas e prioridades da Administração Pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. Sobre a LDO, é incorreto afirmar:
- A)A LDO disporá sobre o critério e a forma de limitação de empenho.
Correta, porque a LRF prevê que a LDO disporá sobre critérios e forma de limitação de empenho, entre outros temas fiscais.
- B)O projeto da LDO é elaborado pelo Poder Executivo.
Correta, pois a iniciativa do projeto da LDO é do Poder Executivo, que o encaminha ao Legislativo.
- C)O projeto da LDO deve ser enviado para o Poder Legislativo até o dia 15 de abril de cada ano.
Correta no âmbito federal, já que o projeto da LDO deve ser enviado ao Congresso até 15 de abril, conforme o ADCT.
- D)Na LDO, constará o Anexo de Metas Fiscais.
Correta, porque a LDO deve conter o Anexo de Metas Fiscais, exigido pela LRF.
- E)A LDO tem vigência de 6 (seis) meses, até o início da vigência da Lei Orçamentária Anual.
Errada, porque a LDO não tem vigência de 6 meses; ela integra o ciclo orçamentário anual e serve de base para a LOA do exercício seguinte.
Gabarito: E
A LDO funciona como uma ponte entre o planejamento de longo prazo e o orçamento do ano seguinte. Ela pega as metas e prioridades do governo, organiza as regras do jogo para a elaboração da LOA e ainda traz pontos importantes como alterações tributárias, controle de despesas e limites fiscais. Em outras palavras, é a lei que diz: "como o governo vai montar o orçamento do próximo ano e com quais amarras". A Constituição Federal, no art. 165, § 2º, já entrega a espinha dorsal da LDO: metas e prioridades, orientação para a LOA, alterações na legislação tributária e política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. A Lei de Responsabilidade Fiscal reforça esse papel e acrescenta conteúdo como critérios de limitação de empenho e o Anexo de Metas Fiscais. O projeto da LDO é mesmo iniciativa do Poder Executivo e deve ser encaminhado ao Legislativo até 8 meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro, ou seja, até 15 de abril no âmbito federal, conforme o art. 35, § 2º, II, do ADCT. Então, até aqui, tudo muito dentro do script do Direito Financeiro. O erro da questão está na alternativa E, porque a LDO não tem vigência de 6 meses. Ela é anual: vale para orientar a elaboração da LOA e a execução orçamentária do exercício seguinte, dentro do ciclo orçamentário correspondente. A ideia de "meio ano de validade" não existe aqui; isso é pegadinha clássica para confundir com prazos de envio e tramitação.