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Direito Financeiro · FUNDEP (Gestão de Concursos) · 2023

Questão comentada de Direito Financeiro

De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, nos Estados, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida em

Gabarito: C

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) fixa limites para a despesa total com pessoal como forma de evitar que a folha “coma” a receita do ente. No caso dos Estados, o art. 20 reparte o teto da receita corrente líquida entre os Poderes e o Ministério Público, com percentuais próprios para cada um. Aqui está o ponto-chave: no âmbito estadual, o Judiciário pode gastar até 6% da receita corrente líquida com pessoal. É exatamente isso que a questão cobra. Então, quando você vê “Estados” e “Judiciário”, pense logo nesse percentual específico da LRF. Os demais percentuais do art. 20 são diferentes: Executivo estadual fica com a maior fatia, Legislativo com o TCE tem limite menor, e o Ministério Público também tem seu percentual próprio. A banca gosta de misturar esses números para ver se você sabe que o limite não é “um só para todo mundo”, mas sim repartido por Poder e órgão. Portanto, o gabarito é a letra C, porque o art. 20, II, da LRF estabelece que, nos Estados, a despesa total com pessoal do Judiciário não poderá exceder 6% da receita corrente líquida.

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