Analise as definições básicas de dívida e endividamento previstas na Lei Complementar nº 101, de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas. ( ) Dívida pública consolidada é o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a 24 meses. ( ) Dívida pública mobiliária é a dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios. ( ) Operação de crédito é o compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros. ( ) Concessão de garantia é o compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada. Assinale a sequência correta.
- A)V F V F
Errada, porque a primeira afirmação está incorreta e a segunda também está correta, então a sequência não fecha.
- B)F V F F
Errada, porque a primeira afirmação não é falsa por esse conjunto de letras, e a terceira e a quarta também não são falsas.
- C)F V V V
Certa, pois a primeira está errada e as demais correspondem às definições do art. 29 da LRF.
- D)V F F V
Errada, porque a segunda e a terceira afirmações estão corretas, então não podem ser marcadas como falsas.
Gabarito: C
A Lei de Responsabilidade Fiscal, no art. 29, traz definições que vivem caindo em prova, quase sempre com um detalhe para confundir voce. A principal armadilha aqui é a diferença entre dívida consolidada e o prazo de amortização: a LRF fala em prazo superior a 12 meses, e não 24. Então, a primeira afirmação está errada por esse número trocado. Já a dívida pública mobiliária é exatamente a dívida representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, pelos Estados e pelos Municípios. Essa definição está no art. 29, inciso I, da LC 101/2000. A definição de operação de crédito também está correta. O art. 29, inciso III, menciona mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com derivativos financeiros. A lei fez questão de listar quase tudo para não deixar escape. Por fim, concessão de garantia é mesmo o compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada, conforme art. 29, inciso IV. Por isso, o gabarito C está certo: F V V V.