De acordo com o artigo 169 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar. Em cumprimento da regra constitucional, a Lei Complementar nº 101, de 2000, estabeleceu os limites a seguir, exceto:
- A)União: 50% da receita corrente líquida.
Correta, porque a União tem limite máximo de 50% da receita corrente líquida, nos termos do art. 19 da LRF.
- B)Estados: 60% da receita corrente líquida.
Correta, porque os Estados possuem limite global de 60% da receita corrente líquida, conforme a LC 101/2000.
- C)Distrito Federal: 60% da receita corrente líquida.
Correta, porque o Distrito Federal segue o teto global de 60% da receita corrente líquida para despesa com pessoal.
- D)Municípios: 70% da receita corrente líquida.
Errada, porque os Municípios não têm limite de 70%, e sim de 60% da receita corrente líquida.
Gabarito: D
Aqui a ideia central é simples: a Constituição manda que a despesa com pessoal fique dentro dos limites da lei complementar, e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), no art. 19, definiu esses tetos com base na receita corrente líquida. É o famoso freio para evitar que a folha de pagamento engula o orçamento inteiro. Nada de gastar como se o caixa fosse infinito. Pela LRF, os limites globais são: União, 50% da receita corrente líquida; Estados, 60%; Municípios, 60%. Esse é o ponto que costuma cair em prova, porque a banca adora trocar um número por outro para ver se você está atento. O Distrito Federal entra na mesma lógica dos entes subnacionais e também não pode passar de 60%. Por isso, o item errado é o que fala em 70% para Municípios. A lei não prevê esse percentual; o teto municipal global é de 60% da receita corrente líquida. Então, quando a questão pede a exceção, você marca a alternativa que inflou o limite além do que a LRF autoriza. Em resumo: art. 19 da LRF = limites globais de despesa total com pessoal; art. 20 depois detalha a divisão por Poder e órgão. Se você guardar essa dupla, já evita muita pegadinha.