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Direito Financeiro · FUNDEP (Gestão de Concursos) · 2022

Questão comentada de Direito Financeiro

Sobre os prazos para a tramitação das peças orçamentárias Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), assinale a alternativa incorreta.

Gabarito: C

Os prazos de tramitação do PPA, da LDO e da LOA são clássicos de prova e quase sempre caem com a cara da Constituição e do ADCT. A regra está no art. 35, § 2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que organiza tanto o envio ao Legislativo quanto a devolução para sanção. Pense assim: o PPA é o plano de médio prazo, então ele entra antes do início da sua vigência e volta ao Executivo até o fim da sessão legislativa. A LDO aparece como a peça mais urgente do meio do caminho, por isso o envio ocorre até 8 meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e a devolução acontece até o fim do primeiro período da sessão legislativa. Já a LOA é a peça do orçamento anual, então o prazo de envio também é até 4 meses antes do encerramento do exercício financeiro, com devolução até o encerramento da sessão legislativa. Aqui está a pegadinha: a alternativa C trocou o prazo de devolução da LOA pelo da LDO. Ou seja, colocou na LOA um prazo que pertence à LDO. Em resumo: se a frase falar em devolução da LOA até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa, desconfie. Esse marco é da LDO, não da LOA. É o tipo de troca que a banca adora fazer para ver se você está lendo o nome da peça ou só decorando o prazo.

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