Sobre os prazos para a tramitação das peças orçamentárias Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), assinale a alternativa incorreta.
- A)O PPA deve ser devolvido para sanção do chefe do Poder Executivo até o encerramento da sessão legislativa.
Certa, porque o PPA deve ser devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa, conforme o art. 35, § 2º, I, do ADCT.
- B)A LDO deve ser encaminhada ao Legislativo até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro.
Certa, pois a LDO deve ser encaminhada ao Legislativo até 8 meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro, nos termos do art. 35, § 2º, II, do ADCT.
- C)A LOA deve ser devolvida para sanção do chefe do Poder Executivo até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.
Errada, porque o encerramento do primeiro período da sessão legislativa é prazo da LDO, e não da LOA, conforme o art. 35, § 2º, II, do ADCT.
- D)O PPA deve ser encaminhado ao Legislativo até quatro meses antes do encerramento do exercício do primeiro ano do mandato.
Certa, já que o PPA deve ser encaminhado ao Legislativo até 4 meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro do mandato, nos termos do art. 35, § 2º, I, do ADCT.
Gabarito: C
Os prazos de tramitação do PPA, da LDO e da LOA são clássicos de prova e quase sempre caem com a cara da Constituição e do ADCT. A regra está no art. 35, § 2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que organiza tanto o envio ao Legislativo quanto a devolução para sanção. Pense assim: o PPA é o plano de médio prazo, então ele entra antes do início da sua vigência e volta ao Executivo até o fim da sessão legislativa. A LDO aparece como a peça mais urgente do meio do caminho, por isso o envio ocorre até 8 meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e a devolução acontece até o fim do primeiro período da sessão legislativa. Já a LOA é a peça do orçamento anual, então o prazo de envio também é até 4 meses antes do encerramento do exercício financeiro, com devolução até o encerramento da sessão legislativa. Aqui está a pegadinha: a alternativa C trocou o prazo de devolução da LOA pelo da LDO. Ou seja, colocou na LOA um prazo que pertence à LDO. Em resumo: se a frase falar em devolução da LOA até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa, desconfie. Esse marco é da LDO, não da LOA. É o tipo de troca que a banca adora fazer para ver se você está lendo o nome da peça ou só decorando o prazo.