Considerando os dispositivos da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), em relação aos limites legais para despesas públicas municipais com pessoal, assinale a afirmativa correta.
- A)A despesa total com pessoal, em cada período de apuração, em cada município, não pode exceder o percentual de 50% (cinquenta por cento) da receita corrente líquida.
Errada, porque o limite total de despesa com pessoal dos municípios é de 60% da receita corrente líquida, e não 50%.
- B)Na verificação do atendimento do limite da despesa total com pessoal, não são computadas as despesas de indenização por demissão de servidores ou empregados.
Certa, porque as indenizações por demissão de servidores ou empregados não entram no cômputo da despesa total com pessoal, nos termos do art. 19, §1º, da LRF.
- C)A repartição do limite da despesa total com pessoal, nos municípios, não pode exceder 9% (nove por cento) para o Legislativo e 51% (cinquenta e um por cento) para o Executivo.
Errada, porque nos municípios a repartição legal é de 6% para o Legislativo e 54% para o Executivo, e não 9% e 51%.
- D)A verificação do cumprimento do limite da despesa total com pessoal é realizada ao final de cada trimestre. Se o limite for ultrapassado, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois trimestres seguintes.
Errada, porque a verificação do limite é feita ao final de cada quadrimestre, e não trimestre, além de a LRF prever prazo legal próprio para a eliminação do excesso.
Gabarito: B
A Lei de Responsabilidade Fiscal trata a despesa com pessoal como um freio importante para evitar que o município gaste mais do que aguenta. No caso dos municípios, o limite global é de 60% da receita corrente líquida, e esse total se reparte entre os Poderes: 6% para o Legislativo e 54% para o Executivo, conforme o art. 20 da LRF. Na hora de conferir se o limite foi respeitado, a lei manda excluir algumas despesas da conta. Um exemplo clássico é a indenização por demissão de servidores ou empregados, que não entra no cálculo da despesa total com pessoal. É por isso que a alternativa B está correta: ela reproduz a regra do art. 19, §1º, da LC nº 101/2000. A LRF gosta de detalhe e de número certo, então cuidado com pegadinhas de percentual e de prazo. Município não trabalha com limite global de 50%, e a repartição interna também não é 9% e 51%. Além disso, o controle do cumprimento do limite é feito ao final de cada quadrimestre, não de cada trimestre. Se o limite for ultrapassado, a lei ainda prevê medidas de contenção e redução do excesso, com prazo legal específico. Em prova, o examinador costuma misturar percentual, periodicidade e exclusões para ver se você está lendo a LRF com atenção de contador em fim de ano.