O princípio orçamentário da legalidade preconiza que
- A)a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.
Errada: isso descreve o princípio da exclusividade, previsto no art. 165, §8º, da Constituição.
- B)o exercício financeiro orçamentário é período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas Lei Orçamentária Anual irão se referir.
Errada: isso se refere ao princípio da anualidade ou periodicidade, ligado ao exercício financeiro.
- C)deve existir orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios.
Errada: isso corresponde ao princípio da unidade, segundo o qual deve haver um orçamento para cada ente federado.
- D)cabe ao Poder Público fazer ou deixar de fazer somente aquilo que a lei expressamente autorizar, subordinando-se aos ditames da lei.
Certa: expressa o princípio da legalidade, pelo qual a Administração só pode agir conforme a lei autoriza.
- E)as receitas e despesas na Lei Orçamentária Anual devem ser registradas pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções.
Errada: isso é o princípio da universalidade ou do orçamento bruto, que veda deduções na LOA.
Gabarito: D
O princípio da legalidade, no Direito Financeiro, significa que o orçamento e a atuação financeira do Estado não podem nascer do improviso: tudo deve estar amparado na lei. Em matéria orçamentária, isso conversa com a ideia de que o Poder Público só pode agir quando houver autorização legal, especialmente porque a própria Constituição exige lei para instituir o orçamento e disciplinar a despesa pública. Na prática, isso quer dizer que a Administração não tem liberdade plena como um particular. Enquanto o particular pode fazer tudo o que a lei não proíbe, o Poder Público faz apenas o que a lei autoriza. Essa é a lógica clássica do regime jurídico-administrativo e aparece de forma bem clara no art. 37, caput, da Constituição Federal. Por isso, o gabarito é a letra D: ela traduz exatamente o princípio da legalidade administrativa aplicado ao orçamento e à atividade financeira do Estado. A frase resume a ideia de subordinação da Administração aos ditames legais, que é o núcleo do princípio. As demais alternativas tratam de outros princípios orçamentários, como exclusividade, unidade e universalidade, ou até de regra sobre exercício financeiro. Ou seja, parecem familiares, mas estão vestidas de outro princípio para tentar confundir você na prova.