Analise as afirmativas a seguir relativas aos mecanismos de transparência fiscal previstos na Lei Complementar nº 101/2000 (LRF). I. A prestação de contas deve evidenciar o desempenho da arrecadação em relação à previsão, destacando as providências adotadas no âmbito da fiscalização das receitas e combate à sonegação, as ações de recuperação de créditos nas instâncias administrativa e judicial, bem como as demais medidas para incremento das receitas tributárias e de contribuições. II. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos. III. O Poder Legislativo, direta ou indiretamente com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público devem fiscalizar o equilíbrio fiscal, consideradas as normas de padronização metodológica editadas pelo Poder Executivo de cada Poder, tendo como objetivo principal minimizar o tempo necessário para completar o processo de prestação de contas. Tomando como base os preceitos da LRF, estão corretas as afirmativas
- A)I e II, apenas.
A alternativa reúne as afirmativas I e II como verdadeiras. A I reproduz, em essência, o art. 58 da LRF, que exige que a prestação de contas evidencie o desempenho da arrecadação e indique medidas de fiscalização, combate à sonegação e recuperação de créditos. A II também corresponde ao art. 48 da LRF, que elenca esses documentos como instrumentos de transparência fiscal com ampla divulgação, inclusive por meios eletrônicos.
- B)I e III, apenas.
Aqui se afirma que as corretas seriam I e III. A I realmente está de acordo com o art. 58 da LRF, mas a III inventa critérios e finalidade que não existem na lei: o art. 59 trata da fiscalização do cumprimento da LRF pelo Legislativo, pelos Tribunais de Contas e pelo controle interno, com foco nas metas, limites e reconduções legais. Não há na LRF essa ideia de "minimizar o tempo" da prestação de contas nem a referência a normas de padronização metodológica para esse objetivo.
- C)II e III, apenas.
Esta opção toma II e III como corretas. A II está certa porque o art. 48 da LRF inclui planos, orçamentos, LDO, prestações de contas, parecer prévio, RREO, RGF e versões simplificadas como instrumentos de transparência. A III, porém, distorce o art. 59: a lei fala em fiscalização do cumprimento da própria LRF, não em "equilíbrio fiscal" com objetivo de reduzir o tempo do processo de prestação de contas.
- D)I, II e III.
A alternativa sustenta que as três afirmativas estariam corretas. Isso não procede porque a III não corresponde ao texto da LRF: o art. 59 não traz a formulação sobre "equilíbrio fiscal", nem a finalidade de agilizar a prestação de contas, mas sim a fiscalização do cumprimento da lei complementar e dos seus limites. Como a I e a II estão corretas, a inclusão da III torna a opção errada.
Gabarito: A
A LRF trata a transparência fiscal como regra de ouro da gestão: quanto mais visível o dado, melhor o controle social e institucional. No art. 48, ela lista os principais instrumentos de transparência da gestão fiscal, como planos, orçamentos, LDO, prestações de contas, parecer prévio, RREO, RGF e versões simplificadas, tudo com ampla divulgação, inclusive por meios eletrônicos. Outro ponto importante é o art. 58, que exige que a prestação de contas mostre o desempenho da arrecadação em relação à previsão e destaque as providências adotadas na fiscalização das receitas, no combate à sonegação e na recuperação de créditos. Ou seja, não basta dizer quanto entrou: é preciso mostrar como o dinheiro foi buscado e recuperado. A afirmativa III foge do texto legal. O art. 59 da LRF diz que a fiscalização do cumprimento das normas será feita pelo Poder Legislativo, com auxílio dos Tribunais de Contas, e pelos sistemas de controle interno, observadas as normas de padronização metodológica do órgão central de contabilidade da União. A parte final da assertiva, ao falar em "minimizar o tempo necessário para completar o processo de prestação de contas", não corresponde à lei. Por isso, o gabarito A está correto: apenas as afirmativas I e II reproduzem adequadamente a LRF.