Conforme o artigo 41-A da Lei de Responsabilidade Fiscal, acrescido pela Lei Complementar nº 212/2025: “A partir de 1º de janeiro de ______, se verificado, ao final de um exercício, que a disponibilidade de caixa não é suficiente para honrar os compromissos com Restos a Pagar processados e não processados inscritos e com as demais obrigações financeiras, aplica-se imediatamente ao respectivo Poder ou órgão referido no art. 20, até a próxima apuração anual, a vedação à concessão ou à ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária”. Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
- A)2025
Incorreta. A data legal não é 2025.
- B)2026
Incorreta. A data legal não é 2026.
- C)2027
Correta. O art. 41-A inicia com 'A partir de 1º de janeiro de 2027'.
- D)2028
Incorreta. A data legal não é 2028.
- E)2029
Incorreta. A data legal não é 2029.
Gabarito: C
O art. 41-A da LRF, inserido pela LC nº 212/2025, começa com a referência temporal de 1º de janeiro de 2027. A regra trata de insuficiência de caixa para restos a pagar e demais obrigações financeiras.