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Direito Financeiro · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito Financeiro

A Lei de Responsabilidade Fiscal prevê que a despesa total com pessoal do Poder Executivo Federal, em cada período de apuração, NÃO poderá exceder o seguinte percentual da receita corrente líquida:

Gabarito: A

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) trouxe limites bem objetivos para a despesa com pessoal, justamente para evitar que a folha “coma” o orçamento inteiro e deixe o resto do Estado de dieta forçada. O art. 19 fixa o limite geral por ente federativo, e o art. 20 detalha como esse limite se divide entre os Poderes e órgãos autônomos. No caso da União, o Poder Executivo é o que concentra a maior fatia da despesa com pessoal. Por isso, a LRF estabelece, no art. 20, III, “a”, que a despesa total com pessoal do Poder Executivo federal não pode ultrapassar 40,9% da receita corrente líquida, em cada período de apuração. Esse é o número que a banca quer que você guarde com carinho. Perceba a lógica: 49% é o limite total da União, somando Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público. Dentro desse teto, o Executivo fica com 40,9%, enquanto os demais ficam com parcelas menores. Então, quando a questão fala especificamente em Poder Executivo Federal, não é para marcar o teto global da União, mas sim o percentual próprio do Executivo. Resumo de prova: União total = 50%? Não, isso é pegadinha clássica. O limite correto da União é 50% em algumas memórias antigas de aula, mas na LRF o total é 50% no comentário de sala? Atenção: o texto legal atual fixa 50% para Estados e 60% para Municípios, e 49% para a União. Dentro da União, o Executivo fica com 40,9%. É esse detalhe que derruba muita gente.

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