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Direito Financeiro · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito Financeiro

Sobre o regramento das despesas com pessoal, estabelecido pela LC nº 101/2000, assinale a alternativa INCORRETA.

Gabarito: A

A LRF trata a despesa com pessoal como um dos temas mais sensíveis da gestão fiscal, porque ela funciona como uma espécie de "freio" para o gasto continuado do Estado. O núcleo da regra está nos arts. 18, 19, 20 e 22 da LC nº 101/2000, que definem o que entra no cálculo, qual o limite e o que acontece quando o ente chega perto do teto. Pelo art. 18, a despesa total com pessoal inclui ativos, inativos e pensionistas, e alcança várias parcelas remuneratórias, como vencimentos, vantagens, subsídios, proventos, reformas e pensões. O ponto clássico da prova é este: a lei manda incluir adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, além dos encargos sociais. Portanto, se a alternativa diz que esses itens são excluídos, ela inverte o texto legal e cai por terra. A apuração também segue lógica própria: soma-se a despesa do mês em referência com a dos 11 anteriores, em regime de competência, independentemente de empenho. Isso evita maquiagem contábil de última hora. Já os limites percentuais variam conforme o ente e o Poder, e o art. 19 fixa, por exemplo, 60% da receita corrente líquida para os Estados, percentual que aparece com frequência nas questões. Quando a despesa alcança 95% do limite, entram vedações do art. 22, como criação de cargos e provimento, entre outras medidas. Em resumo: a banca costuma trocar palavras como "incluídos" por "excluídos" para ver se você conhece o texto da LRF de verdade, sem cair na armadilha do detalhe.

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