Em casos de calamidade pública, tais como enchentes e outras intempéries que demandam a realização de despesas urgentes e não previstas, pode-se realizar a abertura de créditos extraordinários, mediante _________ do Poder __________. Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
- A)Lei – Executivo
Errada, porque crédito extraordinário não é aberto por lei nesse regime clássico da Lei 4.320.
- B)Lei – Legislativo
Errada, porque o Poder Legislativo não é o responsável por abrir esse tipo de crédito.
- C)Lei – Judiciário
Errada, porque o Judiciário não tem esse papel na abertura de créditos orçamentários.
- D)Decreto – Legislativo
Errada, porque o decreto não é do Poder Legislativo, e sim do Executivo.
- E)Decreto – Executivo
Certa, porque a Lei 4.320/1964 prevê a abertura de crédito extraordinário por decreto do Poder Executivo.
Gabarito: E
Crédito extraordinário é aquele usado em situação de aperto real: guerra, comoção interna ou calamidade pública, quando a despesa é urgente e imprevisível. É o tipo de crédito mais “socorro imediato” do orçamento, porque não espera o trâmite normal da lei orçamentária. Pela Lei 4.320/1964, esses créditos são abertos por decreto do Poder Executivo, que depois comunica o Legislativo. É exatamente essa a lógica da questão: em casos de enchentes e outras intempéries, a abertura ocorre por ato do Executivo, e não por lei. Vale um alerta de prova: na Constituição Federal, o art. 167, §3º diz que, no âmbito da União, a abertura de crédito extraordinário deve observar o art. 62, ou seja, medida provisória. Então, dependendo do recorte da banca, a resposta pode mudar entre CF e Lei 4.320. Aqui, a FUNDATEC cobrou o regime clássico da Lei 4.320, por isso o gabarito correto é o item E.